9 de setembro de 2026
Fauzi Hassan Choukr — doutor e mestre em direito processual penal pela Universidade de São Paulo, pós-doutor pela Universidade de Coimbra. Pesquisador do Instituto Ratio Legis, Universidade Autónoma de Lisboa. Promotor de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo de 1989 a 2025. Advogado parecerista e consultor jurídico, OAB/SP 542.772. ORCID 0000-0002-6433-6203 · Currículo Lattes.
1 A natureza dos dois materiais e as reservas que a aproximação impõe
§ 1. O 20.º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados de 2025, é estatística administrativa, cujos números resultam de registros produzidos pelos órgãos de segurança pública e têm por unidade de observação a ocorrência registrada, ao passo que o Global Organized Crime Index é escore de um a dez atribuído por painel de peritos nos eixos de mercados criminais, atores criminais e resiliência, cuja unidade de observação é o juízo especializado sobre pervasividade e influência.1
§ 2. Da distinção decorrem reservas que a literatura brasileira sobre a produção do dado criminal já fixou, a começar pela de que a estatística oficial não mede o crime e sim o encontro entre o fato e a instituição que o registra, entre os quais se interpõem a decisão da vítima de notificar, a do agente de registrar e o critério de classificação, de sorte que a variação de uma série pode exprimir alteração da capacidade de registro e não do fenômeno,2 advertência a que se somam a instabilidade classificatória das mortes por intervenção policial, dependente do registro da própria corporação envolvida,3 e a heterogeneidade federativa dos critérios.4
§ 3. Quanto ao escore, a sua validade depende de condições que a entidade produtora não submete a verificação externa, entre as quais a composição do painel e a imunidade do juízo à saliência midiática do tema, de modo que ele se afasta do padrão dos indicadores compósitos de base objetiva, submetidos a análise de sensibilidade dos pesos;5 acresce a objeção de circularidade, pois os peritos que pontuam o Brasil provavelmente leem a estatística oficial e a imprensa nacionais, ao passo que o Anuário não menciona o Índice. Ficam vedadas, por isso, três operações — correlacionar as séries, converter escore em taxa e afirmar que um documento confirma o outro —, e a aproximação aqui feita é apenas qualitativa.
2 O desacoplamento
§ 4. Observadas essas reservas, o Anuário registra 40.775 mortes violentas intencionais em 2025, com redução de 8,2% e taxa de 19,1 por cem mil habitantes, o menor patamar desde 2012, com antecipação em dois anos da meta nacional de redução de homicídios, enquanto o Índice eleva o escore de criminalidade do Brasil de 6,50, em 2021, para 6,77, em 2023, e para 7,07, em 2025, fazendo o país ascender da vigésima segunda para a décima quarta posição entre 193 Estados.6
§ 5. O dado interno mais significativo do Índice é que o escore de atores criminais, de 7,23, supera o de mercados criminais, de 6,90, deslocando o peso do diagnóstico da atividade ilícita para a estrutura que a organiza, e é desse deslocamento que emerge a pergunta de pesquisa, a qual não indaga qual das duas observações está correta, questão vedada pela reserva de incomensurabilidade, e sim o que significa, para a política criminal, que ambas possam ser simultaneamente verdadeiras.
3 A hipótese da pacificação faccional e os seus limites
§ 6. A hipótese explicativa disponível sustenta que a consolidação de um monopólio faccional suprime a competição armada e por essa via reduz a taxa de homicídios, sem que disso resulte retração da economia ilícita, formulação econométrica construída para o caso paulista7 e sustentada pela produção nacional que descreve a passagem da facção de agente de mercado a instância de regulação social, com imposição de normas e cobrança de tributo informal.8 O enquadramento da governança criminal como categoria analítica autônoma provém de literatura estrangeira,9 recurso justificado pela ausência de formulação equivalente em língua portuguesa, que não autoriza importar o desenho institucional em que a categoria foi elaborada.
§ 7. A condição de possibilidade da hipótese está na distinção entre crime organizado e crime comum,10 porquanto o que decresce na série do Anuário é a violência letal interpessoal, categoria que apenas em parte se sobrepõe àquilo que o Índice designa por criminalidade organizada; e nada diz sobre a heterogeneidade regional da queda, não explica o crescimento dos feminicídios, com 1.571 vítimas em 2025 e alta de 4%, nem o recorde de letalidade policial.11
4 A migração de mercado
§ 8. Cada fonte registra, de modo autônomo, o mesmo deslocamento do crime lucrativo para formas de baixa violência, o Anuário ao apontar 2.261.055 registros de estelionato em 2025, com crescimento de 429,8% desde 2018, contra 830.890 roubos e furtos de aparelho celular, em queda de 3,6%, e o Índice ao identificar, em escala mundial, o avanço da fraude financeira e dos crimes cibernéticos como modalidades menos dependentes de métodos violentos; a reserva sobre a capacidade de registro incide aqui com força particular, pois parte do salto do estelionato pode decorrer da facilitação da notificação eletrônica, objeção que a convergência atenua sem eliminar.
5 O indicador-mestre e a letalidade que resta
§ 9. Se a hipótese procede ao menos parcialmente, o homicídio deixa de operar como indicador confiável de criminalidade organizada e passa a funcionar, em certas configurações territoriais, como seu indicador inverso, com consequências sobre o desenho de metas, a avaliação de programas e a alocação orçamentária, e a antecipação da meta nacional há de ser lida à luz da possibilidade de que parte do resultado decorra de causas alheias à ação estatal, sem indicador que capte presença e influência de atores criminais.
§ 10. Resiste a toda leitura otimista o dado das 6.602 mortes decorrentes de intervenção policial em 2025, com alta de 5,4% e correspondência a 16,2% das mortes violentas intencionais, tendo a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, produzido 122 mortos em um único dia, do que se extrai a tese de que, à medida que recua a violência entre facções, cresce a participação relativa da violência estatal no total das mortes violentas, deslocamento que nenhum dos dois documentos, isoladamente, torna visível.12
6 Conclusão
§ 11. As duas observações não se confirmam nem se refutam, e a sua justaposição qualitativa vale como hipótese orientada por evidência convergente, sem alcançar demonstração empírica; nesses limites, o cruzamento permite sustentar que a queda da letalidade e a elevação da criminalidade organizada percebida descrevem provavelmente o mesmo processo de consolidação da governança criminal, e que a manutenção do homicídio como indicador-mestre produz diagnóstico de êxito onde há reconfiguração de domínio.
Conclusões
- A divergência entre a série do Anuário e o escore do Índice não é contradição entre as fontes, e sim efeito de dois modos distintos de observação — registro administrativo de ocorrências e juízo especializado sobre pervasividade e influência —, cuja aproximação só é legítima no plano qualitativo.
- A queda da letalidade e a elevação da criminalidade organizada percebida são compatíveis entre si e descrevem, com a probabilidade que a evidência convergente autoriza, o mesmo processo de consolidação da governança criminal.
- O indicador de homicídio, isoladamente considerado, tornou-se insuficiente para avaliar política criminal no Brasil, e a sua manutenção como indicador-mestre pode produzir diagnóstico de êxito onde ocorre reconfiguração de domínio, o que recomenda a construção de indicador complementar de presença e influência de atores criminais.
- A participação relativa crescente da letalidade policial no total das mortes violentas intencionais é o achado de política criminal mais urgente do cruzamento, e é aquele que nenhuma das duas fontes enuncia por si.
Notas
- FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 20.º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2026. ISSN 1983-7364; e GLOBAL INITIATIVE AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED CRIME. Global Organized Crime Index 2025: crime at a crossroads. Genebra: GI-TOC, 2025. Escores do perfil brasileiro conferidos em ocindex.net em 31 ago. 2026. ↩
- LIMA, Renato Sérgio de. A produção da opacidade: estatísticas criminais e segurança pública no Brasil. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 80, p. 65-69, mar. 2008. DOI 10.1590/S0101-33002008000100005; ZILLI, Luís Felipe. Mensurando a violência e o crime: potencialidades, vulnerabilidades e implicações para políticas de segurança pública. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 30-48, fev./mar. 2018. DOI 10.31060/rbsp.2018.v12.n1.892. Sobre a cifra oculta, ver SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil / Revista dos Tribunais, 2023. ↩
- BUENO, Samira; LIMA, Renato Sérgio de; COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Quando o Estado mata: desafios para medir os crimes contra a vida de autoria de policiais. Sociologias, Porto Alegre, v. 23, n. 56, p. 154-183, jan./abr. 2021. DOI 10.1590/15174522-109780. ↩
- COSTA, Arthur Trindade Maranhão; LIMA, Renato Sérgio de. Estatísticas oficiais, violência e crime no Brasil. BIB — Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, São Paulo, n. 84, p. 81-106, 2017. Para o panorama consolidado do campo, ver LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (org.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. ↩
- VAN DIJK, Jan. Mafia markers: assessing organized crime and its impact upon societies. Trends in Organized Crime, v. 10, n. 4, p. 39-56, 2007; DUGATO, Marco; CALDERONI, Francesco; CAMPEDELLI, Gian Maria. Measuring organised crime presence at the municipal level. Social Indicators Research, v. 147, p. 237-261, 2020; BERNARDO, Giovanni; BRUNETTI, Irene; PINAR, Mehmet; STENGOS, Thanasis. Measuring the presence of organized crime across Italian provinces: a sensitivity analysis. European Journal of Law and Economics, v. 51, p. 31-95, 2021. A ancoragem nacional possível situa-se nos estudos sociais da quantificação: CAMARGO, Alexandre de Paiva Rio; DANIEL, Claudia Jorgelina. Os estudos sociais da quantificação e suas implicações na sociologia. Sociologias, Porto Alegre, v. 23, n. 56, p. 42-81, 2021. DOI 10.1590/15174522-109768. Sobre a função governativa dos indicadores globais, ver POLIS, Gustavo. Autoridade pública transnacional: os indicadores globais no combate à corrupção. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 15, n. 1, p. 26-53, 2020. ↩
- FBSP, op. cit., nota 1; GI-TOC, op. cit., nota 1. ↩
- BIDERMAN, Ciro; DE MELLO, João M. P.; DE LIMA, Renato Sérgio de; SCHNEIDER, Alexandre. Pax Monopolista and Crime: the case of the emergence of the Primeiro Comando da Capital in São Paulo. Journal of Quantitative Criminology, v. 35, n. 3, p. 573-605, set. 2019. DOI 10.1007/s10940-018-9393-x. ↩
- FELTRAN, Gabriel de Santis. Irmãos: uma história do PCC. São Paulo: Companhia das Letras, 2018; DIAS, Camila Caldeira Nunes. PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência. São Paulo: Saraiva, 2013; MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. A guerra: a ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018. ↩
- LESSING, Benjamin. Conceptualizing Criminal Governance. Perspectives on Politics, v. 19, n. 3, p. 854-873, set. 2021. DOI 10.1017/S1537592720001243. ↩
- MISSE, Michel. Crime organizado e crime comum no Rio de Janeiro: diferenças e afinidades. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 40, p. 13-25, out. 2011. DOI 10.1590/S0104-44782011000300003. ↩
- ZALUAR, Alba. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. ↩
- CANO, Ignacio. Letalidade da ação policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ISER, 1997; SINHORETTO, Jacqueline; SCHLITTLER, Maria Carolina; SILVESTRE, Giane. Juventude e violência policial no Município de São Paulo. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 10-35, fev./mar. 2016. DOI 10.31060/rbsp.2016.v10.n1.590. Sobre a instabilidade classificatória da rubrica, ver ainda a nota 3. ↩
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