Pareceres e consultoria
O que é, para que serve e como se contrata
O parecer é peça técnica autônoma, elaborada sobre questão de direito submetida por quem conduz a causa. Não substitui a atuação do advogado constituído, nem se dirige ao juízo por conta própria: instrui a tese de quem já está no processo, e vale exatamente pelo que sustenta.
A consulta começa pela apresentação da questão, com a documentação necessária à compreensão do problema jurídico. Segue-se a delimitação, por escrito, do que será examinado — o que é tão importante quanto a resposta, porque parecer que responde a pergunta errada não serve. Ao final, entrega-se peça fundamentada, com indicação expressa de doutrina e jurisprudência.
Modalidades
Além do parecer, prestam-se consultoria continuada a escritório em caso complexo, assessoria a instituição em matéria de conformidade penal e elaboração de tese para sustentação oral e memoriais.
A apresentação de um caso não gera compromisso nem vínculo. Serve para que se verifique se a matéria comporta parecer ou consultoria e de que modo o exame se daria.
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