Direito internacional
Parecer, consultoria e tese
A prova produzida no exterior chega ao processo brasileiro por vias diversas — carta rogatória, auxílio direto, acordo de cooperação —, e cada via impõe requisito próprio de validade.
A escolha da via, feita pela autoridade requerente, condiciona a defesa que se pode opor, e não raro é ela mesma o ponto de ataque mais promissor.
O que a Consultoria faz nesta matéria
Atua-se na análise da regularidade da via de cooperação empregada, nos limites da extradição e da entrega, na aplicação de tratados de direitos humanos ao processo penal interno e na interlocução com a jurisdição internacional.
Produção acadêmica sobre o tema
Ver, na página de produção, os trabalhos sobre cooperação jurídica internacional e processo penal convencional.
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