Improbidade administrativa
Parecer, consultoria e tese
A reforma promovida pela Lei n.º 14.230, de 2021, alterou o eixo da discussão de improbidade ao exigir dolo específico e ao redesenhar o regime prescricional, de sorte que teses antes assentadas passaram a demandar nova sustentação.
A questão da retroatividade dessas alterações e de seus efeitos sobre ações em curso segue produzindo divergência nos tribunais, e é nela que se decide boa parte dos processos hoje pendentes.
O que a Consultoria faz nesta matéria
Atua-se na demonstração de ausência de dolo específico, no reconhecimento da prescrição sob o regime novo, na delimitação entre a esfera de improbidade e a penal e nas consequências do trânsito de uma sobre a outra.
Produção acadêmica sobre o tema
Ver, na página de produção, os trabalhos sobre persecução e garantias.
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