Lavagem de capitais
Parecer, consultoria e tese
A imputação de lavagem de capitais costuma vir acompanhada de dois vícios que se repetem: a descrição genérica do crime antecedente e a presunção de conhecimento a partir da posição ocupada pelo acusado.
Enfrentar essa imputação exige separar o que é ocultação da origem, o que é mero proveito do crime anterior e o que é atividade lícita contaminada apenas pela suspeita — distinção que a denúncia raramente faz e que o exame técnico precisa impor.
O que a Consultoria faz nesta matéria
Atua-se na análise da suficiência da descrição do antecedente, nos limites do dolo eventual nessa modalidade, no valor probatório do relatório de inteligência financeira e nas consequências processuais de sua obtenção sem autorização judicial.
Produção acadêmica sobre o tema
Ver, na página de produção, os trabalhos sobre prova, sigilo e cooperação.
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