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Processo penal econômico

Parecer, consultoria e tese

O processo penal econômico impõe ao defensor um problema que o processo penal comum não conhece: a apuração começa em ambiente regulatório, com linguagem, prazos e lógica próprios, e chega à esfera penal já com um acervo probatório formado sob outras regras. Discutir a licitude desse acervo é, muitas vezes, a própria defesa.

A questão não é de admissibilidade em abstrato, porquanto ninguém sustenta que prova produzida em sede administrativa seja, por isso apenas, imprestável. A questão é de correspondência: o que se produziu sob determinado regime de garantias pode ser aproveitado sob outro, no qual as consequências para o investigado são incomparavelmente mais graves? O exame há de recair sobre cada elemento, um a um.

O que a Consultoria faz nesta matéria

Atua-se na formulação de tese sobre o aproveitamento penal de prova produzida em procedimento administrativo sancionador, sobre os limites da responsabilidade penal do administrador, sobre a delimitação do domínio do fato em estrutura empresarial complexa e sobre a validade e os efeitos de acordos celebrados perante órgãos reguladores.

Produção acadêmica sobre o tema

Ver, na página de produção, os trabalhos sobre investigação criminal, prova e garantias na etapa investigativa.

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